GDF quer mudar cobrança do IPVA
Por Millena Lopes (Jornal de Brasília). O projeto de lei que trata dos valores venais dos veículos para cobrança do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem causado alarme na Câmara Legislativa. No texto, o governo quer que a Secretaria de Fazenda seja autorizada a modificar a pauta de valores venais dos veículos. Embora a proposta deixe clara que a medida não poderá resultar em aumento do imposto, o deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN) apresentou um substitutivo suprimindo o dispositivo.
Na opinião do parlamentar, o texto é inconstitucional, pois tira atribuição do Poder Legislativo. “Se a secretaria quiser alterar, tem que mandar para a Câmara Legislativa, como fez agora”, argumenta o deputado.
Do jeito que a proposta do governo está, aponta Delmasso, o secretário de Fazenda poderá decidir o valor do veículo a ser considerado na cobrança do imposto e não somente a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), como é feito hoje, por exemplo. “Seria uma segunda forma de aumentar o IPVA”, opina, lembrando que o reajuste na alíquota do imposto passa pela Casa.
Elogiando o atual secretário de Fazenda, Pedro Meneguetti, como “homem sensato”, Delmasso diz que o Estado não pode legislar com base nas pessoas que estão nos cargos de comando. “O Estado é contínuo. E se assumir outro secretário? Cheque em branco nunca é bem visto”, diz.
Tabela fipe
Atualmente, para calcular o valor venal do veículo e cobrar o imposto, o governo utiliza apenas a tabela Fipe, que considera os valores mínimo e máximo de mercado e estabelece uma média do valor do veículo. Os valores que serão considerados para cobrança do IPVA no ano que vem, por exemplo, já foram definidos no segundo semestre deste ano.
A proposta do Executivo, protocolizada em 4 de novembro, tramita em caráter de urgência. De acordo com o documento encaminhado pelo governador Rodrigo Rollemberg à Câmara Legislativa, o texto deve ser devolvido para sanção até o próximo dia 15, para que seja convertida em lei até o dia 31 de dezembro.
Proteção ao contribuinte
A Secretaria de Fazenda esclarece, em nota, que o texto do Projeto de Lei 745/2015 deixa claro que a modificação de valores que ficar a cargo da pasta “não poderá resultar em aumento de imposto”.
O que se pretende, diz o texto enviado pela pasta, “é proteger os contribuintes contra as oscilações do mercado de veículos”. A Fazenda informa ainda que os valores só poderão oscilar para baixo. “Neste sentido, o item prevê a possibilidade de reduzir as distorções nos valores, mas nunca aumentar!, diz a nota.
Com a aprovação do substitutivo, argumenta a secretaria, perde o contribuinte, “pois a Fazenda não terá condições de mediar as mudanças de preço, em especial em tempos de instabilidade econômica”.
Texto
Os deputados petistas Chico Vigilante e Ricardo Vale também apresentaram emenda ao projeto. Eles questionam, no entanto, a citação da Fipe no texto. E argumentam que informação cabe numa Exposição de Motivos, “mas não como disposição de texto legislativo, que tem de ser normativo obrigatoriamente”.
Está no texto
O parágrafo 2º do artigo 1º do texto encaminhado pelo Executivo diz: “Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a modificar a pauta de valores de que trata a Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação dos itens da pauta modificada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Parágrafo 3º: A aplicação do parágrafo 2º deste artigo não poderá resultar em aumento do ônus financeiro do imposto